Tudo em busca do seu direito - 01/02/2012

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Discussões sobre o compartilhamento de conteúdo digital voltam à tona

A primeira batalha sobre os projetos de lei norte-americanos (Sopa e Pipa) que limitavam o uso da internet para combater a pirataria pode ter sido ganha pela comunidade do Vale do Silício, mas a discussão sobre os limites de compartilhamento de conteúdo na internet está longe do fim. Não é só nos Estados Unidos que a questão está em alta. No mundo todo, surgem propostas para conciliar os direitos autorais à nova realidade criada pela internet. Mas não existem soluções mágicas. “Estamos vivendo uma fase de transição que pode durar muito tempo. Alguns segmentos buscam nas redes digitais novas formas de remuneração, entretanto, o núcleo duro desses segmentos quer conter o avanço tecnológico, mesmo sabendo que isso não pode ser feito”, diz o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira. De um lado, estão propostas severas como as polêmicas leis norte-americanas, que propõem a retirada imediata do ar de qualquer site suspeito de violar direitos autorais. Mas há também propostas no outro sentido: o da liberação. No ano passado, o governo da Suíça foi consultado sobre a ilegalidade da troca de conteúdos e emitiu um documento considerando que só existiria ilegalidade em caso de prejuízo. Foi constatado que os internautas que mais baixam conteúdos são também aqueles que mais gastam dinheiro com a indústria do entretenimento. O valor que os usuários economizaram em CDs foi gasto em outros produtos do mesmo segmento e, por isso, a atividade seria apenas uma nova realidade cultural e não um ato criminoso. “O maior argumento da indústria fonográfica é que o jovem baixa milhares de músicas. Mas isso não quer dizer que ele compraria todos esses CDs se fosse impossível baixar. A maior parte das pessoas está experimentando novidades, conhecendo artistas novos. A diversidade cultural está tomando audiência de grandes grupos musicais e está abrindo espaço para outros artistas”, avalia Sergio Amadeu. No Brasil, a lei que atualmente vigora é de 1998 e está desatualizada para tratar da intensa troca de conteúdo que ocorre na rede e não diferencia o uso justo do uso criminoso. “Pela nossa lei, quem comprou um CD e transformou em mp3 ou copiou para ouvir no carro é um pirata. Bibliotecas não podem digitalizar o próprio acervo porque teriam que pedir a autorização de cada titular do direito, individualmente”, esclarece Carlos Affonso Pereira de Souza, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. “Uma lei que não é entendida pela sociedade como algo justo e que mereça ser cumprida já nasce morta”, alerta Rodrigo Azevedo, advogado especialista em direito digital. O novo texto está sendo elaborado e deve ser encaminhado ao Congresso pelo Ministério da Cultura. O conteúdo ainda não é conhecido, mas a expectativa é que fique no meio termo entre as duas formas de enfrentar a pirataria. No entanto, os especialistas concordam que apenas uma lei não é suficiente para acabar com o problema. “A solução é muito mais negocial do que legislativa. Já está comprovado que, quando há alternativas, a pirataria cai. No ano passado, nos Estados Unidos, a troca legal de arquivos foi maior que a troca ilegal”, observa Azevedo. O caminho estaria na oferta de serviços a um preço justo e com todas as facilidades que a internet oferece, como serviços de download de músicas (iTunes, Rdio, Spotify) e vídeo. Uma alternativa estaria em modos mais claros de expressar o tipo de uso que o autor permite de sua obra. Isso não significaria liberá-la gratuitamente, mas estabelecer limites entre o que é considerado justo e o que demanda uma remuneração. É o modelo do Creative Commons, organização criada nos Estados Unidos e coordenada por universidades do mundo todo. No Brasil, esse papel fica a carga da escola de direito da FGV, no Rio de Janeiro.“ O creative commons faz perguntas para quem o licencia de forma muito intuitiva. O autor é convidado a designar se a obra dele pode ser distribuída, modificada ou usada para fins comerciais, por exemplo. A partir disso, é gerada uma licença que funciona como um contrato, com força jurídica. Para alguns artistas, é desejável que a obra dele seja reproduzida ou traduzida e ele ganhará com isso de outras maneiras”, explica Pereira de Souza. A favor de uma legislação mais rigorosa no combate à pirataria, a Business Software Association (BSA) também defende ações paralelas. Além de procurar formas de adequar o modelo de negócios ao contexto atual, com a oferta de versões gratuitas ou mais baratas a usuários domésticos, a BSA aposta em ações de conscientização.
MARINA GOULART
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