O Direito autoral é um conjunto de privilégios concedido por lei à pessoa que cria uma obra intelectual como musicas, esculturas, obras literárias, científicas ou artísticas.
É dividido em direitos Morais; que são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual permitindo a defesa de sua própria personalidade; e Patrimoniais que são os que se referem à utilização econômica da obra intelectual, o que caracteriza uso exclusivo pelo titular.
A proteção e defesa da área de Direito Autoral, atua diretamente com a Fundação Biblioteca Nacional, Escritório de Direitos Autorais, Escola de Belas Artes e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Alguns tipos de obras passíveis de proteção por Direito Autoral:
Textos;
Livros;
Pinturas;
Esculturas;
Músicas;
Ilustrações;
Projetos de Arquitetura
Personagens;
Fotografias.