O desenho industrial (DI), deve apresentar forma plástica, de maneira que possa ser reproduzida industrialmente com apresentação ornamental nova. O registro possui vigência de 10 anos prorrogáveis por mais três períodos de cinco anos.
O portador do registro de DI pode utilizá-lo como diferencial competitivo no mercado, agregando valor ao produto com exclusividade. O DI pode ser produzido seguindo padrões têxteis; modelo de roupa, biquínis e lingeries; acessórios diversos – bolsas, cintos, chapéus; joia e bijuteria; calçados; embalagens, móveis e muito mais.